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Já viu as novas regras da Anvisa para receitas médicas?

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Se você costuma ler matérias nesse site, com certeza já se deparou com frases do tipo: “procure sempre um médico” ou “para saber o melhor tratamento, consulte um médico”.Pois bem, a partir de agora, não é só a gente que fala isso: é a Anvisa! Porque a partir de 23 de junho de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a exigir a retenção de receita médica para diversos medicamentos, entre eles os que contém GPL-1 ou princípios ativos análogos ao GPL-1

Publicado em: 22 de Julho

Já viu as novas regras da Anvisa para receitas médicas?

 

Por que agora esses medicamentos são controlados? Porque  isso garante mais segurança para os pacientes, evita usos indevidos ou abusivos e dificulta a circulação de medicamentos ilegais que podem prejudicar, seriamente, a nossa saúde.

Junto a isso, o novo  Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é uma evolução digital que ajudará milhões de pessoas, pois até então, a compra de medicamentos com receitas amarelas e azuis  só podia ser feita com as guias físicas, pessoalmente na farmácia. E agora, o paciente não precisa mais sair de casa.

 

Confiras as vantagens do novo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)

  • É possível rastrear a prescrição eletrônica desde a prescrição até a compra na farmácia;
  • Reduz o risco de fraudes;
  • Aprimora a fiscalização;
  • Moderniza o sistema da prescrição eletrônica
  • Facilita a vida dos pacientes com entrega de medicamentos controlados em domicílio¹

 

Como comprar medicamentos controlados

Quem já precisou comprar algum antibiótico, sabe como funciona:

  1. A prescrição do medicamento (a receita) deve ter 2 vias, uma para o paciente e outra que ficará retida na farmácia;
  2. Cada receita tem validade de, no máximo, 90 dias;
  3. A receita deve conter: nome completo do paciente, nome comercial do produto,concentração, posologia, duração do tratamento, data de emissão, código de identificação do médico (CRM) e assinatura

Receitas digitais são aceitas e facilitam a vida dos pacientes, mas precisam ser assinadas com o certificado digital no padrão ICP-Brasil.  E para garantir que você compre exatamente o que seu médico prescreveu, ele deve indicar o nome do medicamento na receita e não apenas o princípio ativo.

Para ler as regras de forma bem resumida e prática, confira esse artigo:
https://www.novonordisk.com.br/noticias-e-imprensa/artigos/nova-regra-de-retencao-de-receita-entenda-o-que-muda.html

 

Referências:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Sistema Nacional de Controle de Receituários avança para controle de receitas especiais [Internet]. Brasília: ANVISA; 08 abr 2025 [atualizado 08 abr 2025; citado 21 jul 2025]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/sistema-nacional-de-controle-de-receituarios-avanca-para-controle-de-receitas-especiais/
2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Medicamentos agonistas GLP‑1 só poderão ser vendidos com retenção da receita [Internet]. Brasília: ANVISA; 16 abr 2025 [atualizado 23 abr 2025; citado 21 jul 2025]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/canetas-emagrecedoras-so-poderao-ser-vendidas-com-retencao-de-receita


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